Você mora ou possui um imóvel há anos, mas não tem escritura? A usucapião pode transformar a posse em propriedade legal e definitiva.

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O que saber sobre a Usucapião?

Resoluções rápidas e eficazes, judicial e extrajudicial

A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por meio da qual a posse prolongada, mansa, pacífica, contínua e exercida com ânimo de dono, pode ser convertida em propriedade.

Trata-se de um importante instrumento de regularização imobiliária, aplicável a imóveis urbanos e rurais, assegurando a função social da propriedade.

É fundamental destacar que bens públicos, independentemente de sua natureza ou destinação, não podem ser adquiridos por usucapião, sendo este instituto restrito exclusivamente a imóveis de natureza privada.

Cada modalidade de usucapião possui requisitos próprios quanto ao prazo de posse, zona do imóvel, área, e destinação, sempre exigindo posse qualificada.


- Usucapião Especial Urbana

Zona do imóvel: Urbana

Prazo de posse: 5 anos

Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, exercida para fins de moradia

Área do imóvel: Até 250 m²

Destinação do imóvel: Moradia própria ou de sua família

Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Não

Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Não

Exige boa-fé: Não

Exige justo título: Não


- Usucapião Especial Rural

Zona do imóvel: Rural

Prazo de posse: 5 anos

Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, com exploração direta e produtiva

Área do imóvel: Até 50 hectares

Destinação do imóvel: Moradia do possuidor e de sua família, cumulada com o trabalho próprio ou familiar, garantindo o aproveitamento econômico e social da terra

Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Não

Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Não

Exige boa-fé: Não

Exige justo título: Não


- Usucapião Ordinária Comum

Zona do imóvel: Urbana ou rural

Prazo de posse: 10 anos

Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono

Área do imóvel: Sem limitação legal

Destinação do imóvel: Qualquer destinação lícita

Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim

Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim

Exige boa-fé: Sim

Exige justo título: Sim


- Usucapião Ordinária Tabular

Zona do imóvel: Urbana ou rural

Prazo de posse: 5 anos

Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, fundada em título que chegou a ser registrado e posteriormente cancelado

Área do imóvel: Sem limitação legal

Destinação do imóvel: Moradia ou realização de investimentos de interesse social ou econômico

Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim

Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim

Exige boa-fé: Sim

Exige justo título: Sim


- Usucapião Extraordinária Comum

Zona do imóvel: Urbana ou rural

Prazo de posse: 15 anos

Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono

Área do imóvel: Sem limitação legal

Destinação do imóvel: Qualquer destinação lícita

Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim

Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim

Exige boa-fé: Não

Exige justo título: Não


- Usucapião Extraordinária Social

Zona do imóvel: Urbana ou rural

Prazo de posse: 10 anos

Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, exercida com relevante função social

Área do imóvel: Sem limitação legal

Destinação do imóvel: Moradia habitual ou atividade produtiva

Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim

Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim

Exige boa-fé: Não

Exige justo título: Não


- Usucapião Familiar

Zona do imóvel: Urbana

Prazo de posse: 2 anos

Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, exercida de forma exclusiva após o abandono do lar

Área do imóvel: Até 250 m²

Destinação do imóvel: Moradia da família

Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Não

Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Não

Exige boa-fé: Não

Exige justo título: Não

Exigências quanto ao proprietário: O imóvel deve ser de propriedade comum do casal, sendo indispensável verificar se o bem pertence a ambos os cônjuges ou companheiros


Usucapião Judicial e Extrajudicial

O reconhecimento da usucapião pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, conforme as particularidades do caso concreto.

A usucapião judicial é indicada quando há litígio, oposição, ausência de documentos essenciais ou necessidade de produção de provas, com a citação do proprietário registral, confrontantes, entes públicos e intervenção do Ministério Público.

A usucapião extrajudicial, realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, exige documentação completa, como ata notarial, planta e memorial descritivo, anuência dos confrontantes e inexistência de impugnação, proporcionando maior celeridade ao procedimento.

Rodrigo Alves do Nascimento

Advogado Especialista em Usucapião
OAB/SP 291.167