A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, por meio da qual a posse prolongada, mansa, pacífica, contínua e exercida com ânimo de dono, pode ser convertida em propriedade.
Trata-se de um importante instrumento de regularização imobiliária, aplicável a imóveis urbanos e rurais, assegurando a função social da propriedade.
É fundamental destacar que bens públicos, independentemente de sua natureza ou destinação, não podem ser adquiridos por usucapião, sendo este instituto restrito exclusivamente a imóveis de natureza privada.
Cada modalidade de usucapião possui requisitos próprios quanto ao prazo de posse, zona do imóvel, área, e destinação, sempre exigindo posse qualificada.
- Usucapião Especial Urbana
Zona do imóvel: Urbana
Prazo de posse: 5 anos
Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, exercida para fins de moradia
Área do imóvel: Até 250 m²
Destinação do imóvel: Moradia própria ou de sua família
Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Não
Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Não
Exige boa-fé: Não
Exige justo título: Não
- Usucapião Especial Rural
Zona do imóvel: Rural
Prazo de posse: 5 anos
Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, com exploração direta e produtiva
Área do imóvel: Até 50 hectares
Destinação do imóvel: Moradia do possuidor e de sua família, cumulada com o trabalho próprio ou familiar, garantindo o aproveitamento econômico e social da terra
Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Não
Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Não
Exige boa-fé: Não
Exige justo título: Não
- Usucapião Ordinária Comum
Zona do imóvel: Urbana ou rural
Prazo de posse: 10 anos
Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono
Área do imóvel: Sem limitação legal
Destinação do imóvel: Qualquer destinação lícita
Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim
Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim
Exige boa-fé: Sim
Exige justo título: Sim
- Usucapião Ordinária Tabular
Zona do imóvel: Urbana ou rural
Prazo de posse: 5 anos
Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, fundada em título que chegou a ser registrado e posteriormente cancelado
Área do imóvel: Sem limitação legal
Destinação do imóvel: Moradia ou realização de investimentos de interesse social ou econômico
Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim
Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim
Exige boa-fé: Sim
Exige justo título: Sim
- Usucapião Extraordinária Comum
Zona do imóvel: Urbana ou rural
Prazo de posse: 15 anos
Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono
Área do imóvel: Sem limitação legal
Destinação do imóvel: Qualquer destinação lícita
Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim
Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim
Exige boa-fé: Não
Exige justo título: Não
- Usucapião Extraordinária Social
Zona do imóvel: Urbana ou rural
Prazo de posse: 10 anos
Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, exercida com relevante função social
Área do imóvel: Sem limitação legal
Destinação do imóvel: Moradia habitual ou atividade produtiva
Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Sim
Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Sim
Exige boa-fé: Não
Exige justo título: Não
- Usucapião Familiar
Zona do imóvel: Urbana
Prazo de posse: 2 anos
Requisitos da posse: Posse mansa, pacífica, contínua e com ânimo de dono, exercida de forma exclusiva após o abandono do lar
Área do imóvel: Até 250 m²
Destinação do imóvel: Moradia da família
Pode ter sido proprietário de outro imóvel durante o prazo: Não
Pode ter utilizado essa modalidade de usucapião durante o período de prescrição: Não
Exige boa-fé: Não
Exige justo título: Não
Exigências quanto ao proprietário: O imóvel deve ser de propriedade comum do casal, sendo indispensável verificar se o bem pertence a ambos os cônjuges ou companheiros
Usucapião Judicial e Extrajudicial
O reconhecimento da usucapião pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial, conforme as particularidades do caso concreto.
A usucapião judicial é indicada quando há litígio, oposição, ausência de documentos essenciais ou necessidade de produção de provas, com a citação do proprietário registral, confrontantes, entes públicos e intervenção do Ministério Público.
A usucapião extrajudicial, realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, exige documentação completa, como ata notarial, planta e memorial descritivo, anuência dos confrontantes e inexistência de impugnação, proporcionando maior celeridade ao procedimento.